CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 735
A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Transporte de Passageiros: Deveres e Responsabilidades

Este artigo trata da regulação do transporte de passageiros, estabelecendo as obrigações e responsabilidades tanto de quem presta o serviço quanto de quem o utiliza.

Deveres do Transportador

O transportador, seja por terra, mar ou ar, tem como principal dever a segurança dos passageiros e de seus pertences. Isso significa que ele deve empregar todos os meios necessários para evitar acidentes e garantir que os passageiros cheguem ao seu destino de forma segura.

Além da segurança, o transportador também é responsável por:

  • Cumprir o itinerário e o horário previstos: O trajeto e o tempo de viagem devem ser respeitados, salvo imprevistos justificados (como força maior ou caso fortuito).
  • Prestar assistência aos passageiros: Em caso de interrupção da viagem, o transportador deve prover o que for necessário para o conforto e a segurança dos passageiros, como hospedagem, alimentação e transporte alternativo, dependendo das circunstâncias.
  • Responder por danos: Caso ocorra algum dano aos passageiros ou a seus pertences, seja por culpa ou dolo do transportador, este será obrigado a indenizar. Isso inclui danos físicos, materiais e morais.

Deveres do Passageiro

O passageiro, por sua vez, também possui deveres para com o transportador e os demais passageiros:

  • Pagar a passagem: É obrigação do passageiro efetuar o pagamento do valor estipulado pela prestação do serviço de transporte.
  • Apresentar-se a tempo: O passageiro deve comparecer ao local de embarque com antecedência, respeitando os horários estabelecidos.
  • Acondicionar seus pertences adequadamente: Bagagens e volumes devem ser preparados de forma a não causar transtornos ou riscos durante o transporte.
  • Cumprir as instruções da tripulação: As orientações dos responsáveis pelo transporte devem ser seguidas para garantir a ordem e a segurança de todos.
  • Não perturbar os demais passageiros: Comportamentos que causem incômodo ou perigo aos outros devem ser evitados.

Responsabilidade do Transportador em Caso de Acidente

Em caso de acidente durante o transporte, a responsabilidade do transportador é clara. Ele é obrigado a indenizar os passageiros e seus dependentes pelos prejuízos que venham a sofrer. Essa indenização abrange:

  • Danos morais: Compensação pelo sofrimento, angústia e abalo psicológico causados pelo acidente.
  • Danos materiais: Ressarcimento de despesas médicas, hospitalares, funerárias, além de perdas materiais de bens danificados ou perdidos.
  • Lucros cessantes: Pagamento daquilo que a vítima razoavelmente deixou de lucrar em razão do acidente, caso seja comprovada essa perda.

É importante notar que a responsabilidade do transportador é objetiva, o que significa que ele responde pelos danos causados, independentemente de ter agido com culpa ou dolo. A única excludente de responsabilidade seria a comprovação de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, de terceiro ou por evento de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.